As cláusulas econômicas do Acordo Coletivo das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo 2020/2022, que tiveram vigência até 31 de maio deste ano, foram renovadas e os trabalhadores terão o reajuste de 10% sobre os salários, gratificações e demais benefícios (veja abaixo).
Com a renovação, as cláusulas irão valer durante o período de 1º de junho de 2021 a 31 de maio de 2022. O índice de 10% corresponde ao INPC/IBGE, acumulado de junho de 2020 a maio de 2021, acrescido de aumento real de 1%, e deve ser aplicado retroativo a 1º de junho deste ano.
As diferenças salariais e de outras verbas, referentes aos meses de junho a agosto de 2021, inclusive as diferenças do auxílio cesta-alimentação e do auxílio refeição considerado o mesmo período, devem ser pagas até 15 de setembro.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, embora o reajuste pareça alto, a inflação de coisas essenciais como alimentação, combustível e energia elétrica subiu muito além do índice conquistado.