Começaram a valer no último dia 1º as novas alíquotas de contribuição ao INSS, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 – a da Reforma da Previdência de Bolsonaro. As alíquotas agora são progressivas e incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Para trabalhadores do setor privado, até o mês passado havia três percentuais de contribuição (8%, 9% e 11%), e o cálculo era feito sobre o valor total da remuneração. Agora, esses percentuais variam de 7,5% a 14% e devem ser aplicados sobre cada faixa de remuneração.
A alíquota efetiva dos que recebem um salário mínimo (R$ 1.045), por exemplo, passou de 8% para 7,5%. Já a dos que recebem o teto do INSS (R$ 6.101,06) passou de 11% para 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
No caso dos servidores federais com regime previdenciário próprio, a alíquota máxima atual subirá de 11% para 11,69%. Para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, haverá novas alíquotas que podem chegar até 22%.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região essas alterações trarão prejuízos aos bancários, já que o piso inicial da categoria ultrapassa R$ 2.100 e o tempo de contribuição aumentou com a reforma da Previdência.