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Por que é preciso deflagrar a nossa greve imediatamente

17/08/2018

Com a reforma da legislação trabalhista promovida por Temer, acabou com a ultratividade. Se antes convenções e acordos coletivos continuavam valendo após a data de validade, agora, não mais. Com isso, todos os direitos dos bancários, conquistados em décadas de luta, estão ameaçados, já que a CCT vale até 31 de agosto (a data-base da categoria é 1º de setembro). Esta campanha salarial será a mais difícil dos últimos tempos, pois nenhum direito está garantido! Confira, abaixo, o que pode ser perdido .

SINDICATO FORTE PARA LUTAR POR DIREITOS

Antes da reforma
Antes era proibida a negociação direta entre trabalhadores e patrões, sendo indispensável a intermediação dos sindicatos, o que fortalecia as entidades e impedia a celebração de acordos rebaixados e prejudiciais aos trabalhadores.

Depois da reforma
Agora a CLT permite negociações diretas entre trabalhadores e patrões, dispensando a intermediação dos sindicatos, inclusive nas rescisões contratuais. O resultado disso é a vitória do pensamento individual sobre o coletivo e o enfraquecimento dos sindicatos.

 

RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

Antes da reforma
Pela CCT, as horas extras (HE) devem ser pagas com adicional de 50% até 31 de agosto e sem compensação. Na Caixa, o acordo prevê que, no mínimo, 50% das HEs realizadas devem ser pagas no mês seguinte ao da realização e o percentual restante compensado em 1 mês.

Depois da reforma
Atualmente, a CLT prevê a possibilidade de pactuar banco de horas por acordo individual escrito. A compensação deve ocorrer no período de até seis meses, o que é prejudicial para os bancários, pois deixarão de receber dinheiro pelo período extra trabalhado.

 

AUXÍLIO-CRECHE

Antes da reforma
A CCT garante aos bancários com filhos de até 5 anos e 11 meses direito ao auxílio-creche/babá mensal de até R$ 446,11 por dependente.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim do auxílio-creche/babá.

 

VALES REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Antes da reforma
Atualmente, está em R$ 33,50 por dia de trabalho. Corresponde a 22 dias fixos por mês, inclusive nas férias. Os afastados por doença ou acidente de trabalho recebem até o 15º dia. O empregado pode optar em incluir o auxílio-refeição na cesta-alimentação.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim dos vales refeição e alimentação.

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR)

Antes da reforma
A CCT prevê a distribuição linear de 2,2% do lucro líquido anual dos bancos entre os empregados. Estes podem, ainda, requerer a antecipação da PLR.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

 

INSS / COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL

Antes da reforma
Os empregados com auxílios-doença previdenciário ou acidentário, concedidos pela Previdência, têm um complemento no salário que deve corresponder à diferença do valor recebido do INSS e à soma das verbas salariais pagas pelo banco.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim da complementação salarial em casos de afastamento por doenças ou acidentes.

 

LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE

Antes da reforma
A duração da licença-maternidade pode ser prorrogada de 120 dias para 180 dias, se o banco fizer parte do Programa Empresa Cidadã. (A regra também vale para adoções). A duração da licença-paternidade também pode ser prorrogada de 5 dias para 20 dias, caso o banco faça parte do Empresa Cidadã.

Depois da reforma
Caso a CCT não seja renovada, a duração da licença-maternidade será de apenas 120 dias, como determina a CLT, e a licença-paternidade será de apenas 5 dias, como determina a Constituição Federal.

 

Indenização por assalto ou sequestro

Antes da reforma
A CCT contém cláusulas de segurança, como a garantia de transferência em caso de sequestro; atendimento psicológico em caso de assalto e indenização por morte ou incapacidade decorrente de ataque a banco (R$ 149.861,90) para o bancário ou seus dependentes legais.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim (1) da garantia de transferência em caso de sequestro; (2) do atendimento psicológico em caso de assalto e (3) da indenização a familiares por morte ou incapacidade do bancário em assalto.

 

Contrato intermitente

Antes da reforma
Hoje, a jornada legal do bancário é de 6 horas diárias, exceto a dos gerentes gerais, que é de 8h. É garantido o pagamento do piso salarial.

Depois da reforma
Bancos poderão contratar trabalhadores por apenas algumas horas no dia, alguns dias no mês e assim por diante, sem pagar o piso da categoria bancária.

 

Fim do abono-assiduidade

Antes da reforma
Pela CCT, os bancários da rede privada têm direito ao abono-assiduidade, que corresponde a um dia de folga por ano. Já os bancários dos bancos públicos, têm direito a 5 dias.

Depois da reforma
Esse benefício não é previsto na CLT. Logo, sem a renovação da CCT, será o fim do abono-assiduidade.

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