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Período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve integrar cálculo da PLR, reafirma TST

Tese deve ser seguida por todos os demais tribunais

13/08/2025

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou entendimento e definiu tese vinculante que determina que o período correspondente ao aviso prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O que é?

O aviso prévio indenizado ocorre quando um empregador decide rescindir o contrato de trabalho de um funcionário sem exigir que ele cumpra o período de aviso prévio trabalhado.

Entendimento do TST

Para o TST, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Inclusive, a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais estabelece que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do aviso prévio, ainda que indenizado.

Divergências

O entendimento sobre o impacto da verba na PLR já era pacífico nas oito turmas do TST. Contudo, o tema gerava divergências nos Tribunais Regionais do Trabalho, resultando em grande número de recursos.

Caso de bancário

O caso divergente analisado pelo TST era de um trabalhador bancário. Ele solicitava o pagamento de R$ 8.782,40 em PLR, incluindo no cálculo o período do aviso prévio indenizado. Ele havia recebido da instituição financeira empregadora apenas R$ 5.876,03.

No entanto, o TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista)  negou o pedido em primeira instância, excluindo o aviso prévio indenizado do cálculo proporcional da PLR. O argumento era de que, nesse período, “o autor não prestou serviços ao réu” e, assim, não contribuiu “para a geração de lucros em favor do banco”.

Uniformização

Segundo o presidente do TST e relator do recurso, Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento sedimentado em mais de seis mil decisões sobre a matéria não tem sido suficiente, por isso a necessidade de uniformizar a jurisprudência.

“A utilização da sistemática de demandas repetitivas tem por finalidade aumentar a segurança jurídica, pois consolida a jurisprudência e reduz, consequentemente, a litigiosidade nas cortes superiores”, declarou.

A proposta foi aceita por unanimidade pelo Tribunal Pleno. A tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.

Auxílio

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região irá estudar como essa decisão do TST será utilizada para que os trabalhadores demitidos recentemente façam jus ao recebimento da PLR proporcional.

Os advogados da entidade estão à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. Agende um horário: (14) 99867-9635.

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