Por meio de um relatório divulgado no dia 8, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobra o governo brasileiro a revisar dois artigos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Para a OIT, a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas prevaleça sobre a lei é “muito genérica e ampla”, chocando-se com a Convenção 98, sobre negociações coletivas.
A comissão de vinte peritos que elaborou o relatório defende a revisão dos artigos 611-A e 611-B alegando que eles violam os princípios básicos do direito internacional do trabalho.
O artigo 611-A lista os quinze pontos que podem ser negociados “por cima da lei”. Entre eles estão a jornada de trabalho, o intervalo intrajornada e a participação nos lucros. Para a OIT, a amplitude das exceções permitidas “pode afetar a finalidade e a capacidade de atração dos mecanismos de negociação coletiva do país”.
Já o artigo 611-B contém uma lista de trinta direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos em negociação coletiva. Entre eles estão o salário mínimo, a duração normal do trabalho diário e a percentagem de remuneração adicional das horas extras. Para a OIT, a revisão desse artigo é importante para marcar de modo mais claro as situações em que as cláusulas sobre exceções à legislação poderiam ser negociadas, bem como seu alcance.
A comissão pede ao governo informações detalhadas em relação à evolução do número de convênções e acordos coletivos concluídos no país, o conteúdo e o alcance das cláusulas derrogatórias à legislação incluídas nesses acordos.
Além disso, os peritos voltam a questionar o artigo sobre os autônomos, pelo qual a reforma trabalhista diz que eles podem negociar contratos individuais diferentes do acordo coletivo.
Caso o Brasil não reveja esses artigos, pode ser incluído na “lista suja” de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção dos trabalhadores.