Conforme noticiou em seu site e em suas redes sociais, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região só pôde assinar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2022 — bem como os acordos coletivos (ACT) do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal — depois de assumir o compromisso de desistir de algumas ações coletivas ajuizadas depois que a Contraf e a Contec assinaram, em 10 de dezembro de 2019, o acordo aditivo negociado na esteira da Medida Provisória nº 905 de Bolsonaro.
(Vale lembrar: a MP 905 é aquela que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, de quebra, promovia uma reforma trabalhista que, entre outras coisas, acabava com a jornada especial de seis horas dos bancários e permitia o trabalho da categoria aos sábados. A medida foi revogada por Bolsonaro em 20 de abril, no mesmo dia em que o Senado ia deixá-la caducar.)
Sob o argumento de “neutralizar os efeitos da MP 905 sobre a categoria”, as duas confederações de bancários assinaram o aditivo sem submetê-lo à apreciação dos trabalhadores.
Já os sindicatos ligados à Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) — o de Bauru e Região, o do Maranhão e o do Rio Grande do Norte —, depois de realizarem ampla divulgação do aditivo, realizando inclusive plenárias, decidiram não assinar o acordo apressadamente. Acharam melhor aguardar a tramitação da MP no Congresso.
Acontece que, ao tomarem essa decisão de gabinete, a Contraf e a Contec acabaram por entregar toda a categoria, já que representam diretamente a quase totalidade dos bancários.
O aditivo trouxe prejuízos como as cláusulas que tratam da desistência de ações coletivas e a proibição de novas ações (coletivas e individuais) contra os bancos sem negociação prévia com a Fenaban. Uma verdadeira mordaça!
Além disso, o aditivo contém uma cláusula que “aperfeiçoa” o mecanismo de compensação dos valores ganhos pelos bancários em ações de 7ª e 8ª horas com os valores já recebidos por eles a título de gratificação de função. Com isso, os bancos conseguiram reduzir enormemente seu passivo trabalhista. Graças à Contraf e à Contec!
Plenária
Enfim, para evitar qualquer retaliação por parte da Fenaban, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região se comprometeu a desistir de algumas ações coletivas.
Apesar da decisão já ter sido tomada pela Diretoria, o Sindicato, visando manter seu caráter democrático e a transparência na relação com a base, vai realizar uma plenária virtual no dia 28 para explicar a decisão aos trabalhadores e para tirar possíveis dúvidas. A plenária será realizada por videoconferência, pelo Google Meet, a partir das 19 horas.
Desde o fim de 2019, o Sindicato ajuizou 13 ações coletivas sem negociação prévia (veja abaixo quais são elas). Dessas ações, vai desistir de cinco:
1) a que cobra do Santander a multa prevista na CCT pelo atraso no pagamento da antecipação da PLR de 2019;
2) a que cobra de todos os bancos adicional de insalubridade pela Covid-19;
3) a que cobra de todos os bancos testes de Covid-19; 4) a que cobra do Santander gratificação semestral para alguns aposentados oriundos do Banespa; e
5) a que questiona a antecipação compulsória das férias pelo BB, por causa da Covid-19.
As duas primeiras ações serão retiradas porque o entendimento é que os bancos têm agido de modos diferentes na prevenção à Covid-19, e, portanto, as ações teriam de ser ajuizadas contra cada banco, separadamente. Além disso, o bancário que teve a doença pode pleitear reparação individualmente.
A ação para aposentados também poderá ser apresentada individualmente. São poucos os eventuais beneficiários, e o Sindicato vai conversar com cada um deles.
Para mais detalhes sobre as outras duas ações, participe da plenária. O link da reunião é o https://meet.google.com/umg-fwnm-msm
Ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato desde dezembro
• 0011170-81.2019.5.15.0091: Santander: antecipação PLR – multa CCT
• 0010153-40.2020.5.15.0005: Santander: homologação – rescisões
• 0011739-61.2019.5.15.0001: Santander: reflexos – comissões
• 0010451-68.2020.5.15.0090: Diversos bancos: insalubridade – Covid-19
• 0010473-32.2020.5.15.0089: Diversos bancos: testes – Covid-19
• 0010474-17.2020.5.15.0089: Itaú: homologação – rescisões
• 0010869-03.2020.5.15.0091: Santander: PLR – gratificação semestral – aposentados
• 0010879-47.2020.5.15.0091: Santander: celular – metas
• 0010311-68.2019.5.15.0090: Bradesco: PLR proporcional HSBC 2016
• 0010149-24.2019.5.15.0074: Bradesco: PLR proporcional HSBC 2016
• 0010377-11.2020.5.15.0091: BB: antecipação de férias – Covid-19
• 0010985-86.2020.5.15.0130: BB: convocação empregados que coabitam grupo de risco – Covid-19
• 0017264-94.2019.5.16.0001: BB: periculosidade – geradores