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MPT acusa empresas de coagir empregados a aceitar demissões por comum acordo

Trabalhadores perdem o emprego e o direito ao seguro-desemprego; patrões economizam na multa

02/04/2019

Antes da reforma trabalhista havia três modalidades de demissão: duas delas por decisão do empregador (ou por justa causa, ou sem justa causa) e a terceira por decisão do trabalhador. Mas a reforma introduziu uma quarta modalidade: a demissão por comum acordo (artigo 484-A da CLT).

A ideia era tentar acabar com os acordos informais – e ilegais – que consistiam na simulação de uma demissão sem justa causa para que o empregado pudesse obter o seguro-desemprego e para que o empregador pudesse economizar a multa de 40% sobre o total dos depósitos feitos ao FGTS, uma vez que esses “acordos” previam a devolução do valor da multa ao empregador.

Mas, de acordo com uma reportagem do jornal Valor Econômico de 21 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já detectou que empresas tem se aproveitado dessa nova modalidade para abusar dos trabalhadores: elas comunicam a demissão alegando dificuldade para pagar a totalidade das verbas rescisórias, coagindo o empregado a aceitar um acordo, pois se não o aceitar ficará sem receber nada e terá de acionar a Justiça e esperar anos para ver o dinheiro. (Vale lembrar que se o empregado é demitido sem justa causa ele tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, às guias para sacar esse fundo e para solicitar o seguro-desemprego, além dos valores proporcionais de salário, 13º e férias.)

A advogada trabalhista consultada pelo jornal, Ana Paula Smidt Lima, faz críticas semelhantes às que o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região já fez à reforma trabalhista. Ela cita, por exemplo, o receio dos trabalhadores de sofrerem uma derrota na Justiça e ainda terem de pagar ao antigo patrão. Também lembra que abusos como esse poderiam ser evitados se a reforma não tivesse acabado com a obrigatoriedade de homologar as demissões nos sindicatos.

Segundo o jornal, até o momento o MPT já instaurou 16 procedimentos e apresentou quatro ações civis públicas, dois termos de ajustamento de conduta (TACs) e seis pareceres em processos judiciais referentes a fraudes ou possíveis fraudes em demissões por acordo.

Chega de abusos!

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