Com o pretexto de estimular a criação de postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, Bolsonaro decretou, por meio da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, uma nova reforma trabalhista.
Essa é a conclusão expressa pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em sua nota técnica intitulada “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”.
No documento, o Dieese lista vários itens que visam alterar a legislação trabalhista: criação de modalidade de trabalho precário, intensificação da jornada, enfraquecimento da fiscalização, redução do papel da negociação coletiva.
Segundo o órgão, a MP “beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa ‘bolsa-patrão’”.
Para o Dieese, o pacote para criação de empregos “não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”.
O Sindicato luta contra a MP 905 desde a sua criação. Para os bancários, ela amplia a jornada e autoriza o trabalho aos sábados.