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MP 905 caduca, mas Contraf/CUT já entregou alguns direitos dos bancários

22/04/2020

A Medida Provisória nº 905, que criava o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e promovia várias alterações na legislação trabalhista, atingindo inclusive os bancários, foi revogada por Jair Bolsonaro na segunda-feira, 20, mesmo dia em que perderia a validade pelo fato de não ter sido apreciada pelos senadores, apenas pelos deputados.

O presidente já disse que vai editar uma nova MP para reinstituir o contrato verde e amarelo, porém, sem incluir a parte da reforma trabalhista, que, entre outras coisas, ampliava a jornada de trabalho dos bancários de seis horas para oito horas (com exceção dos caixas) e permitia a abertura de agências aos sábados.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, no entanto, a revogação da MP não pode ser comemorada por toda a categoria. Isso porque a Contraf/CUT, sem consultar os trabalhadores, assinou com a Fenaban uma convenção coletiva aditiva que, embora impeça a aplicação dos pontos da MP referentes aos bancários até dezembro de 2020, inclui cláusulas que tratam da retirada das ações coletivas e da proibição de novas ações (coletivas e individuais) contra os bancos sem negociação prévia com a Fenaban. Uma verdadeira mordaça!

O Sindicato aguardava o desfecho da tramitação dessa medida provisória para realizar a sua assembleia. Agora, a entidade espera o fim da quarentena para submeter a CCT aditiva à apreciação dos bancários da base.

É um absurdo que a Contraf/CUT tenha atropelado a categoria ao tomar essa decisão de gabinete, sentenciando muitos bancários a perdas irreparáveis através das concessões que fez à Fenaban. Os bancários têm uma história de luta e resistência e é lamentável que tenham sido traídos dessa maneira. A Contraf/CUT não nos representa!

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