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Mercantil impõe acordo individual de banco de horas; Medida tem amparo da reforma trabalhista

02/10/2023

Bancos: Outros

No final de agosto, o Banco Mercantil surpreendeu seus funcionários com propostas de acordos individuais de compensação mensal de jornada de trabalho, o banco de horas. A medida é amparada pela legislação desde 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar.

O Mercantil já havia protocolado uma proposta de acordo coletivo sobre o tema no início de 2023, mas o movimento sindical não concordou com o sugerido por não trazer avanços aos trabalhadores.

Antes da reforma entrar em vigor, a lei 13.467/2017 estabelecia que a implantação do banco de horas só poderia ser feita através de acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo assim, a participação dos sindicatos para a validade do sistema era indispensável. Contudo, agora, essa implementação pode ser feita por escrito, entre o empregado e o empregador.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, acordos individuais não favorecem os trabalhadores e facilitam a retirada de direitos. Sem a participação dos sindicatos, o banco pode coagir os funcionários a assinar acordos que beneficiam a própria instituição, principalmente se tratando de banco de horas, que pode ser usado para que não sejam pagas horas extras. Além disso, essas horas podem se transformar em folgas não planejadas, ou seja, o Mercantil pode obrigar o funcionário a folgar em datas que não são do seu interesse.

O Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição para tirar dúvidas sobre o tema, através do contato: (14) 998868-4631.

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