O Mercantil demitiu sem justa causa dirigentes sindicais ligados à Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb-SP/MS). As demissões ocorreram em Araras, Guaratinguetá e São Carlos.
As demissões descumprem e desrespeitam o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, assinada pelo próprio Mercantil. A CCT assegura estabilidade provisória aos empregados dirigentes sindicais a partir do registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.
Absurdo
Contestado pelo movimento sindical, o banco alegou que os dirigentes foram demitidos por baixa produtividade. Além disso, se negou a resolver a situação através de um acordo, afirmando que a resolução do conflito só irá ocorrer caso os sindicatos retirem ações individuais e coletivas movidas contra o banco, inclusive anteriores à atual redação da cláusula 67, que estabelece a priorização da negociação coletiva antes de eventual judicialização.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia esse ataque inaceitável do Mercantil contra a representação dos trabalhadores. Ao desrespeitar o direito à estabilidade, o Mercantil demonstra desprezo pelas normas trabalhistas e tenta intimidar a atuação sindical, enfraquecendo a luta coletiva por condições dignas de trabalho e respeito.
A prática é claramente antissindical e visa retaliar os dirigentes. Essa conduta é vedada pela legislação brasileira e por convenções internacionais, como a de número 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sindicato espera que o caso seja levado ao Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho condene o banco a anular as demissões e reparar os danos individuais e coletivos.

