SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Mercantil do Brasil recusa contraproposta dos trabalhadores

20/08/2020

Bancos: Outros

Em reunião ocorrida ontem, dia 19, com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais, o Mercantil do Brasil mostrou-se intransigentes quanto à proposta feita por representantes do movimento sindical para proteger o emprego dos mais de 100 funcionários que atualmente encontram-se afastados de suas atividades, sem home office.

O banco negou as reivindicações dos trabalhadores e voltou a falar na possibilidade de firmarem acordos individuais com os funcionários.

Além disso, insistiu nas ideias de reduzir em 50% o salário dos trabalhadores que se encontram afastados e sem home office e de suspender temporariamente os contratos de trabalho — o que já havia sido rechaçado pelo movimento sindical na reunião anterior sobre o tema.

No entanto, no fim da reunião mediada pelo MPT/MG, os sindicalistas insistiram que o banco apresentasse uma nova proposta sobre o tema, e o MB, então, ficou de encaminhar para eles uma nova proposta por escrito até hoje, dia 20. Uma nova reunião, também com mediação do MPT, foi agendada para as 10 horas do dia 25.

Reivindicações

Na base do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região há também casos dessa espécie, de funcionários que estão em casa sem atuar em regime de home office e que, por isso, estão preocupados com a demissão.

O movimento sindical é contra os acordos individuais porque entende que, por meio deles, os funcionários ficam sujeitos a pressões e ameaças.

O objetivo dos sindicalistas que participam dessa mesa de negociação é obter a garantia da estabilidade de emprego e, também, de que os trabalhadores vão receber 100% do salário líquido.

A proposta apresentada por eles, para trazer tranquilidade aos bancários afastados, contém os seguintes itens: abono de todas as horas extras negativas até 30 de junho; possibilidade de compensação das horas não trabalhadas até 31 de maio de 2021; deságio de 30% no total de horas devidas a partir do dia 1º de julho; que as horas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, bem como as horas noturnas, não sejam computadas no banco de horas, mas pagas como horas extras; validade do banco de horas até 31 de maio de 2021, e que após essa data seja feito o pagamento de todas as horas extras existentes, de acordo com a CCT; e, por fim, a redução de, no máximo, 25% do salário, com o banco complementando a renda até o valor do salário líquido, para os bancários não terem prejuízo.

Notícias Relacionadas

Banco Losango é condenado a indenizar bancária gestante que teve plano de saúde cancelado

Outros 07/03/2024

Mercantil de Avaré faz aposentados ficarem horas em fila para depois não pagar benefício por falta de dinheiro em caixas

Outros 06/03/2024

Mercantil de BH é questionado sobre ranking de funcionários; Prática é ilegal na categoria

Outros 29/02/2024

Newsletter