Um funcionário do Banco do Brasil, admitido como escriturário em 2005, passou a exercer função comissionada em março de 2006.
Mais de 12 anos se passaram até que, em dezembro de 2018, no âmbito da famigerada reestruturação do BB, o setor em que ele trabalhava em Bauru (a Estadual Oeste) foi transferido para São Paulo, e quem não quisesse ou não pudesse ser transferido para a capital perderia a comissão.
Por motivos pessoais – relacionados, principalmente, à sua saúde –, esse trabalhador não poderia mudar-se de Bauru, e então o BB retirou-lhe a função de Assessor UT, dando-lhe a de Assistente de Negócios em uma nova unidade.
Com a mudança de função, a renda mensal do funcionário teve um corte de R$ 3.924, visto que sua comissão foi reduzida, em maio deste ano, de R$ 5.031 para R$ 1.107.
Assim sendo, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça imediatamente, pleiteando, com antecipação de tutela, a incorporação da comissão anterior.
Em síntese, a entidade alegou que o banco retirou do trabalhador uma comissão recebida por mais de dez anos, contrariando entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O juiz Sandro Valério Bodo, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, concedeu a tutela provisória de urgência pedida pelo Sindicato e condenou o Banco do Brasil a se abster de suprimir/reduzir o pagamento da gratificação de função que o funcionário recebia até abril de 2019.
A sentença se fundamentou na Súmula nº 372 do TST: “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá lhe retirar a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
Desde o início da reestruturação do BB, em 2017, o Sindicato conseguiu mais de 30 liminares para incorporação de gratificação. Com o fechamento da Estadual e o não aproveitamento total dos funcionários comissionados, novas ações individuais foram ajuizadas.