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Liminar suspende descontos que Funcef efetuava em benefício pago a aposentada

05/11/2019

Uma aposentada da Caixa Econômica Federal que tem hoje 67 anos de idade vinha recebendo normalmente o seu benefício mensal da Funcef até ser comunicada que, a partir de setembro de 2019, seu benefício começaria a sofrer, por 54 meses consecutivos, um desconto de R$ 517,33.

Tão logo ocorreu o primeiro desconto, em setembro, a aposentada procurou a subsede do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região em Santa Cruz do Rio Pardo, e a entidade imediatamente acionou a Justiça.

A ação, que incluiu o pedido de concessão de tutela antecipada de urgência para evitar novos descontos, tem como objetivo fazer com que a Justiça reconheça e declare como ilegais os descontos pretendidos pela Funcef. Para isso, o Sindicato invocou o “princípio da impenhorabilidade dos proventos previdenciários”.

Tutela concedida
Em 21 de outubro, o juiz Antônio José Magdalena, da 2ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo, emitiu seu primeiro despacho referente ao processo, concedendo a tutela antecipada.

Ele afirmou que “ainda que a ré [Funcef] possa reaver importância de benefício indevidamente calculado, não se mostra adequado, por ora, a manutenção dos descontos àquele título, apurados unilateralmente, máxime considerando a natureza alimentar do benefício e a incerteza do efeito que tal medida abrupta poderia causar na subsistência da autora.”

O magistrado finalizou dizendo que “diante de tal quadro, a fim de afastar o risco de danos de difícil reparação, à vista das razões articuladas na peça vestibular [ação ajuizada pelo Sindicato] e dos documentos que a acompanham concedo tutela de urgência, exclusivamente para determinar, como de fato determino, que a ré se abstenha de descontar do benefício da autora o valor de R$ 517,33, discriminado como ‘Dev. Benefício Funcef’.”

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