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Liminar impede Santander de demitir empregados com doença ocupacional ou com ação contra o banco na Justiça

08/09/2020

Bancos: Santander

No fim de agosto, ao analisar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), o juiz Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO), concedeu antecipação de tutela determinando que o Santander abstenha-se de discriminar — e até mesmo de dispensar — empregados com histórico de doenças ocupacionais ou com ação contra o banco na Justiça. A liminar também obriga o Santander a emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais.

Acusação

De acordo com o MPT-RO/AC, a ação foi ajuizada porque, “após uma vasta e minuciosa pesquisa de muitas ações na Justiça do Trabalho local, ficou comprovado que o banco realiza dispensa discriminatória de trabalhadores com histórico de doenças ocupacionais (LER/DORT) ou que ajuizaram ações em seu desfavor, e que além das demissões discriminatórias, estes empregados acabaram sendo mal avaliados, privados de progressão na carreira e vítimas de seguidas demissões”.

Ainda segundo o órgão, “as pesquisas revelaram a existência de várias ações trabalhistas que culminaram com decisões judiciais reconhecendo – dentre outros direitos trabalhistas – a ilegalidade de demissões de empregados adoecidos com sucessivas determinações de reintegração dos mesmos empregados, reconhecimento de estabilidade provisória, assim como condenações ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes do desenvolvimento de doenças ocupacionais”.

O banco foi notificado a apresentar histórico de avaliações de alguns funcionários, e a documentação analisada confirmou a existência de um padrão (pelo menos desde 2016), de atribuição de nota 2,0 aos trabalhadores adoecidos e que ajuizaram ações judiciais, pontuação atribuída a trabalhadores não produtivos e passíveis de demissão.

Bauru

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a acusação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e no Acre é totalmente plausível. Há inúmeros exemplos desse comportamento do Santander também na base territorial do Sindicato.

Na última sexta-feira, por exemplo, dia 4, a entidade noticiou a demissão ilegal de um bancário com histórico de doença ocupacional que, inclusive, já tinha sido reintegrado pelo Sindicato (leia a notícia aqui).

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