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Sindicato dos Bancários e Financiários
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Liminar barra resultado do plebiscito da Cassi. Entenda malefícios do voto “sim”

27/12/2019

Bancos: Banco do Brasil

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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região e mais cinco outros sindicatos de diversas partes do País consideram que a proposta do Banco do Brasil para a Cassi foi REJEITADA. Uma ação solicitando a anulação da alteração estatutária já está na Justiça Federal.

Para o Sindicato, não há como aceitar uma alteração estatutária que quebra o princípio da solidariedade, instituindo cobrança por dependentes e tratando de forma diferente os dependentes dos ativos e os dependentes dos aposentados. Vale lembrar que segundo essa proposta, o Banco do Brasil contribuirá somente sobre os dependentes dos ativos.

A Associação Nacional Viva Funci (RJ) conseguiu uma liminar que proíbe o banco de colocar em prática as seguintes alterações:

• Quebra o princípio de solidariedade: ao instituir cobrança por dependentes e permitir que o Banco do Brasil contribua somente sobre os dependentes dos funcionários na ativa;
• Limita 4,5% da folha o aporte do BB: com isso, é ignorado futuros aportes e transfere para os associados os custos necessários para a sustentabilidade do plano, sem qualquer teto;
• Aumento da contribuição apenas do associado: enquanto o BB segue contribuindo com 4,5%, o associado vê sua mensalidade subir de 3% para 4%, além do que já gastará a mais com dependentes e coparticipação;
• Aumento dos poderes do BB na Cassi: ao ter direito ao voto de minerva em casos de conflitos de interesses entre associados e banco, o Banco do Brasil tem maior controle na Cassi;
• Taxa de administração cessa em 2021: a “proposta aprovada” prevê que o banco pagará taxa de administração só até 2021, o que obrigará uma nova negociação em condições piores para os associados;
• Aumento nas coparticipações: em janeiro a Cassi já havia subido, sem consultar os associados, a coparticipação para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% para consultas médicas e sessões de psicoterapia de 30% para 40% e para serviços complementares de 10% para 20% e em janeiro do corrente ano aprovou aumento de: 40% para 50%, em consultas de emergência ou agendadas, sessões de psicoterapia e acupuntura e visitas domiciliares; e, de 20% para 30%, nos serviços de fisioterapia, RPG, fonoaudiologia e terapia ocupacional que não envolvam internação hospitalar;
• Cobrança de contribuições não expressas no Estatuto: assim como os planos autopatrocinados não haverá necessidade de consulta ao corpo social para alterações ou criações de cobrança, ficando a decisão apenas ao Conselho Deliberativo da Cassi;
• Havendo PDV, PAQ ou PAI: a Cassi perde a respectiva contribuição patronal sobre os dependentes desses associados e a taxa de administração sobre a contribuição dos que aderirem.

BANCO DO BRASIL, TIRE AS MÃOS DA CASSI! A CASSI É NOSSA! VOTAMOS NÃO! RESPEITE A NOSSA DECISÃO!

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