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Lei que permite afastamento de gestante durante a pandemia é sancionada

19/05/2021

Crédito: Freepik

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no dia 13, a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, a substituição do regime presencial para o home office deverá ocorrer sem a redução de salário.

A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. Apesar do projeto ser aprovado pela Câmara em agosto de 2020, somente no dia 15 de abril deste ano a medida foi aprovada pelo Senado.

“A trabalhadora [grávida], além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Nilda Gondim (MDB-PB).

Desde que a lei foi sancionada, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região tem recebido denúncias de trabalhadoras gestantes que ainda não foram afastadas pelos bancos. Por conta disso, a entidade entrará em contato com as direções dos bancos para que a lei, que já está em vigor, seja urgentemente cumprida e respeitada.

Para o Sindicato, a Lei 14.151 poderia ter sido aprovada ainda no ano passado, no entanto, o momento atual também pede a urgência da medida, já que o número de mulheres grávidas que perderam a própria vida e a de seus bebês para a Covid-19 não para de crescer. Além disso, com a suspensão da vacina AstraZeneca para esse grupo, a demora na imunização poderá aumentar ainda mais, propiciando novos casos de coronavírus e novos óbitos.

 

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