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Lei de Segurança Nacional deve ser revogada, mas com ampliação das liberdades democráticas

14/05/2021

Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.462/1991, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e acrescenta ao Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes “contra o estado democrático de direito”.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região concorda que a LSN deva ser revogada, pois é um entulho da ditadura militar e vem sendo utilizada, por exemplo, pelo presidente Bolsonaro para perseguir opositores.

Um levantamento recente da Polícia Federal revela que no atual governo (de janeiro de 2019 até o início de abril deste ano) foram instaurados 84 inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional, quase o dobro dos que foram instaurados nos quatro anos anteriores, no governo Dilma Rousseff/Michel Temer.

Entre os alvos do governo Bolsonaro com base na LSN estão nomes de famosos como o youtuber Felipe Neto, o ex-ministro Ciro Gomes e o colunista da Folha de S.Paulo Hélio Schwartsman, além de anônimos como o sociólogo Tiago Costa Rodrigues, responsável pelos outdoors no Tocantins que estampavam Bolsonaro e a expressão “não vale um pequi roído”.

E a nova lei?

Mais uma vez: o Sindicato é totalmente favorável à revogação da Lei de Segurança Nacional. Entretanto, conforme já mencionado, o PL 2.462/1991 aprovado pela Câmara não apenas revoga a LSN, mas também cria novos tipos criminais “contra o estado democrático de direito”.

Para o Sindicato, esse projeto aprovado pelos deputados apenas deu uma repaginada na lei herdada do regime militar, pois ainda mantém boa parte dos mecanismos autoritários contidos nela.

Embora tenha acabado com algumas tipificações penais — e inserido enfeites como tornar crime “impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos” —, o projeto aprovado ainda tem potencial para criminalizar esses grupos.

O texto dá margem para que piquetes, fechamentos de ruas ou mesmo críticas aos governos e às instituições possam ser enquadrados como ameaças ao estado democrático de direito, deixando os trabalhadores sujeitos a processos criminais e a prisões em flagrante. Só que, agora, por uma lei aprovada em período democrático, sem o estigma de ser uma herança da ditadura.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a LSN deve ser derrubada, mas com ampliação das garantias e das liberdades democráticas.

O PL 2.462/1991 já está com o Senado, mas ainda não começou a ser discutido na casa. Portanto, ainda há tempo para pressionar os parlamentares no sentido de alterar o novo texto.

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