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Justiça reconhece terceirizado como bancário

25/02/2019

Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, foi reconhecido como bancário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Assim, ele vai receber os direitos previstos na convenção coletiva da categoria, como vales refeição e alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral, na proporção do período em que trabalhou.

Até ser demitido, em 2013, o trabalhador já havia sido vinculado a outras três empresas. Segundo os desembargadores do TRT, todas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

De junho de 2010 a novembro de 2012, o terceirizado vendeu empréstimos e financiamentos do Fibra por meio de três empresas incorporadas em fusões ao longo do tempo. A última foi a Credifibra, incorporada em novembro de 2012.

Ao analisarem o caso, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.

A magistrada ressaltou, ainda, que o terceirizado desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes da instituição bancária.

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