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Justiça do Trabalho recebe mais de 6 mil ações por mês sobre assédio moral

19/07/2023

Mensalmente, a Justiça do Trabalho recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho. A estimativa considera os processos iniciados em 2022. No ano passado, foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com esse tema em todo o país.

No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 23. 673 processos. Em fase recursal, chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho 1.993 casos.

Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Foram 378 ações trabalhistas por mês, em média.

É assédio!

Apesar dessas estimativas, o número de casos de assédio moral e sexual é ainda maior, já que muitas vítimas não denunciam os abusos por medo de retaliação, ou por falta de apoio e também ausência de conhecimento de como comunicar a situação.

Com o objetivo de auxiliar os trabalhadores a reconhecer e enfrentar essas condutas abusivas, o Tribunal Superior do Trabalho lançou a campanha “É assédio!” que divulga nas redes sociais, até o fim do mês de julho, exemplos de práticas e atitudes que caracterizam diferentes tipos de assédio: o sexual, o moral e o moral organizacional. Veja alguns exemplos abaixo:

  • É assédio sexual: exigências de favores sexuais como meio de permanência ou promoção no emprego;
  • É assédio moral: entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas;
  • É assédio moral organizacional: condutas inaceitáveis que visem aumentar a produtividade, diminuir custos ou reforçar o controle.

Denuncie!

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região está à disposição dos trabalhadores que sofreram situações humilhantes e constrangedoras nos bancos. Tanto o departamento jurídico da entidade, quanto as psicólogas que prestam serviços aos associados, estão preparados para fazer esse acolhimento com discrição e respeito.

A entidade alerta que a prática de assédio não se configura apenas no exercício do poder hierárquico. Ou seja, o assédio moral e o sexual podem ser da chefia para subordinados, de subordinados para o gestor, ou entre colegas no mesmo nível de hierarquia.

Denúncias podem ser feitas diretamente ao Sindicato, através do WhatsApp/Telefone: (14) 99868-4934. O sigilo é garantido!

 

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