A reforma trabalhista trouxe inúmeros prejuízos aos trabalhadores. Um dos principais é que, antes dela, a rescisão de um contrato de trabalho só era formalizada depois que fosse homologada perante o sindicato correspondente ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho (a obrigatoriedade só não valia para contratos de menos de um ano); mas a reforma revogou esse direito.
Ou seja: desde novembro de 2017, os trabalhadores demitidos estão nas mãos dos patrões.
Embora na base do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região os bancos, em sua maioria, continuem dando o direito dos demitidos serem assistidos pelo Sindicato, o Banco do Brasil, o Itaú e o Santander estão formalizando seus desligamentos na própria empresa.
Inconformado com os prejuízos aos bancários, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública questionando a constitucionalidade da reforma e pleiteando o retorno das homologações na entidade.
Não teve sucesso na primeira instância, mas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Para o desembargador Antônio Francisco Montanagna, “as novas regras de direito material decorrentes da lei 13.467/2017 somente podem ser aplicadas aos contratos de trabalho iniciados a partir de 11/11 de 2017, em razão da impossibilidade da alteração contratual lesiva e em atenção ao princípio da condição mais benéfica (Art. 468 da CLT)”. Ainda cabe recurso.
Prejuízos
No dia 2, o jornal O Dia divulgou diversos casos de trabalhadores que, sem uma orientação sindical, acabaram assinando recibos de quitação na homologação tendo recebido nada ou apenas uma parte do que previa a rescisão contratual. Um absurdo!
Na própria categoria bancária o Sindicato já constatou erros em homologação após a reforma. Por isso, orienta os bancários a pedirem o acompanhamento de um diretor da entidade no ato da homologação.