O Itaú foi condenado ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais a uma ex-funcionária, que foi submetida a cobrança abusiva de metas e exposição pública de ranking de produtividade. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, que também determinou o pagamento de duas multas normativas ao banco, em razão da violação dos instrumentos coletivos da categoria.
De acordo com relatos da bancária, ela era alvo de cobranças excessivas e constantes, além de sofrer comparações frequentes com outros colegas. Seu desempenho individual era exposto em reuniões diárias e comunicações internas, situação que gerava constrangimento e pressão psicológica. A trabalhadora também relatou ameaças indiretas de dispensa, caso não atingisse as metas impostas.
Com base na análise de documentos e nos depoimentos de testemunhas, o juiz Diego Petacci concluiu que a conduta do banco caracteriza assédio moral grave, especialmente por se tratar de prática reiterada e adotada como estratégia de gestão. Assim, reconheceu o direito à indenização por danos morais. “A jurisprudência reputa ilícita a técnica de gestão de exposição de ranking de produtividade de empregados e a comparação entre eles, por expor de maneira vexatória os empregados e gerar ambiente de tensão e competição exacerbada, causadora de estresse agudo”, destacou.
O valor da indenização, equivalente a pouco mais de oito vezes o último salário da trabalhadora, considerou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da instituição financeira.
Violação da Cláusula 39 da CCT
A cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária trata sobre monitoramento de resultados. Ela estabelece que: “os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.”
A CCT prevê, ainda, que a violação de qualquer cláusula implica o pagamento de multa em favor do empregado prejudicado. Diante disso, o magistrado reconheceu que o Itaú, além de praticar assédio moral, descumpriu a norma coletiva, condenando-o ao pagamento de duas multas normativas, sendo uma para cada instrumento violado.
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