Em primeira instância, a Justiça do Trabalho acolheu em parte o pedido de um ex-funcionário e condenou o Bradesco ao pagamento de horas extras e Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) no valor de R$ 200 mil.
A ação foi impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, depois que o trabalhador foi demitido em dezembro de 2023. Diante das evidências contidas nos autos, o juiz Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer reconheceu que o trabalhador não possuía função de chefia, que justificasse a jornada superior às 8 horas diárias previstas na convenção coletiva de trabalho da categoria, além de não realizar o intervalo intrajornada legal.
No processo, também ficou comprovado que o Bradesco não havia efetuado, entre 2020 e 2021, o pagamento do PDE ao bancário. “A defesa do réu é uma verdadeira confissão. Afirma que o autor não atingiu os critérios que ele próprio – demandado – estabelece para pagamento do PDE, mas não apresentou nem as regras que definem esse direito, nem a produção obtida pelo demandante nos anos em referência”, identificou o juiz.
O reconhecimento das violações aos direitos trabalhistas do ex-bancário já pode ser considerado uma grande vitória. Contudo, a Justiça do Trabalho rejeitou as alegações de que houve adoecimento do profissional, devido a gestão por estresse e assédio organizacional. O Sindicato irá recorrer da decisão.