Os magistrados da 5ª Câmara, Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, condenaram o Banco do Brasil e o Economus, solidariamente, a incluir uma bancária aposentada e seus dependentes no plano de saúde da Cassi.
Em 2009, o Banco Nossa Caixa foi incorporado pelo Banco do Brasil. Apesar da incorporação, desde então o BB trata os egressos de forma diferenciada, se negando a conceder os mesmos benefícios dos contratados. A instituição oferece a seus aposentados assistência médica operacionalizada pela Cassi e contribui significativamente para o sustento do plano de saúde, no entanto, a assistência é restrita somente aos aposentados nativos do Banco do Brasil, sendo vedado o ingresso dos aposentados egressos do BNC.
Sendo assim, por ser oriunda do BNC, a aposentada possuía o plano de saúde “Novo Feas” do Economus. Contudo, ao contrário da promessa de um plano sustentável, o Novo Feas passou a ter recorrentes aumentos em seu valor, inviabilizando o pagamento das mensalidades. Diante dessa situação, a aposentada buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ingressou na Justiça com reclamação trabalhista exigindo a sua inclusão e de seus dependentes ao plano Cassi.
Na ação, o Sindicato descreve os prejuízos da aposentada de 59 anos e destaca que o tratamento diferenciado aplicado pelo BB viola os artigos 10 e 448 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o princípio da igualdade previsto no art. 3º, inciso IV da CF/88. “A parte autora está sendo submetida a uma despesa abrupta e imprevista em seu orçamento familiar, considerando que está efetuando o pagamento da mensalidade em porcentagem exorbitante de seus proventos brutos de aposentadoria/pensão, enquanto os aposentados inativos do Banco do Brasil arcam com uma contribuição básica de 4%”, afirmou.
Discriminação
Ao julgar o caso, a relatora desembargadora do Trabalho, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, reconheceu que não foi dada a opção aos egressos do Banco Nossa Caixa de associar-se à Cassi. “Considerando que a autora se tornou empregada do Banco do Brasil após a incorporação e que não teve o direito de optar pelo plano de saúde da CASSI, entendo que houve injustificada discriminação, uma vez que a figura do empregador é uma só, não obstante a sucessão empresarial operada”, declarou.
Em seu voto, condenou o BB e o Economus, solidariamente, a incluir a bancária aposentada e seus dependentes na Cassi “nas mesmas condições de cobertura atualmente concedidas para os demais empregados do banco”. Os demais magistrados da 5ª Câmara seguiram o entendimento da relatora.
Vitória!