A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu como discriminatória a dispensa de uma gerente de negócios, ocorrida apenas dez dias após a realização de cirurgia bariátrica. O banco envolvido não teve o nome divulgado.
O colegiado determinou que o banco empregador pague indenização por dispensa discriminatória, correspondente ao dobro da remuneração devida desde a despedida até o término do benefício previdenciário, acrescida de férias com um terço, 13º salário e FGTS. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
A ação contra a instituição foi ajuizada com base na alegação de que a trabalhadora, que desenvolveu obesidade mórbida durante o contrato de trabalho, encontrava-se em um quadro de saúde fragilizado, necessitando de acompanhamento psicológico por, no mínimo, um ano.
Dispensa discriminatória
Em sua defesa, o banco afirmou que a dispensa por justa causa decorreu de faltas graves previamente advertidas. No entanto, tal alegação não foi comprovada. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, reconheceu a despedida discriminatória, nos termos da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Lei nº 9.029/95.
“A obesidade, em suas mais severas manifestações, é reconhecidamente uma condição que pode gerar estigma e preconceito na sociedade e no ambiente de trabalho. Embora a origem da patologia não tenha sido identificada como de origem ocupacional, a sua existência e o seu impacto na vida da reclamante são fatos incontestes, notórios e de pleno conhecimento do reclamado no momento da dispensa”, afirmou o relator.
O juiz também destacou que, sem a comprovação de razões legítimas para a demissão, como uma reestruturação da empresa ou alguma necessidade técnica ou econômica, reforça a presunção de dispensa discriminatória.
Legislação
O artigo 1º da Lei nº 9.029/95 veda práticas discriminatórias no acesso ou manutenção do emprego. A dispensa de um empregado que se encontra em tratamento de saúde, especialmente quando a empresa tem ciência de sua condição, pode configurar ato discriminatório.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a decisão resguarda a dignidade da trabalhadora, que evidentemente foi alvo de preconceito. A obesidade, reconhecida pela OMS como doença crônica, ainda é cercada por estigmas que não podem ser reproduzidos no ambiente de trabalho. É inadmissível que um banco adote uma postura tão desrespeitosa, promovendo uma dispensa discriminatória e deixando a empregada desamparada justamente em um momento delicado de recuperação após cirurgia.

