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Juíza Joana Ribeiro Zimmer impede aborto de criança de 11 anos, vítima de estupro

22/06/2022

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) , impediu a interrupção da gravidez de uma menina de apenas 11 anos, vítima de estupro. A criança também estava sendo mantida em um abrigo até ontem (21), para que não tivesse acesso ao aborto legal.

Dois dias após a descoberta da gravidez, a criança, que na época tinha 10 anos, foi levada ao hospital pela mãe para realizar o procedimento. Contudo, a equipe médica se recusou a realizar o abortamento, alegando que a menina estava com 22 semanas e dois dias de gestação e as normas da unidade só permitia a realização da medida até as 20 semanas. O impedimento contraria o Código Penal, que permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.

Dois dias depois, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense, ajuizou uma ação cautelar pedindo o acolhimento institucional da menina, onde deveria “permanecer até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”. No texto, a promotora reconhece que a gravidez é de alto risco: “Por óbvio, uma criança em tenra idade (10 anos) não possui estrutura biológica em estágio de formação apto para uma gestação”. No entanto, a promotora tinha, na verdade, outro objetivo: manter a menina em um abrigo, longe de sua família, para que não pudesse ter acesso ao aborto legal.

Na audiência, revelada em reportagem do Intercept e do Portal Catarinas, Dutra diz à criança que quer manter “mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga” para não “ver ele [o feto] morrendo e agonizando”. Apesar das imagens da audiência estarem sob sigilo judicial, elas foram enviadas ao Intercept por uma fonte anônima e a divulgação do conteúdo foi primordial para ciência da crueldade e abuso de poder praticados pela juíza e promotora.

Perversamente, a juíza Ribeiro chegou a perguntar à menina, que estava prestes a completar 11 anos de idade: “Você tem algum pedido especial de aniversário? Se tiver, é só pedir. Quer escolher o nome do bebê?”. Depois, continuou: “Você acha que o pai do bebê concordaria pra entrega para adoção?”, se referindo ao estuprador.

A mãe da criança chegou a suplicar para que deixassem a filha ficar em casa, sob os cuidados dela e afirmou que a menina “não tem noção do que ela está passando” e não sabe responder “esse monte de pergunta”. No entanto, o pedido foi negado.

Antes mesmo da repercussão nacional, a juíza Joana foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, pois aceitou uma promoção “por merecimento” e, por isso, deixou o caso. A Corregedoria do TJSC abriu uma investigação contra a juíza e a promotora terá sua conduta investigada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Na última terça-feira (21), a Justiça determinou que a menina voltasse a morar com a mãe. A criança passou mais de 40 dias no abrigo. Até o momento, não há garantia de que ela conseguirá o direito ao aborto.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lamenta profundamente o terror psicológico sofrido por essa menina. A conduta da juíza e da promotora foi desumana e ilegal. Justiça, amparo e dignidade à essa criança, vítima de um estuprador e de duas criminosas!

Juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton

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