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Juiz nega liminar que pedia a suspensão das transferências compulsórias de bancários do BB

Sindicato irá entrar com mandado de segurança no TRT

13/11/2019

Bancos: Banco do Brasil

Atenção, bancários do Banco do Brasil!

A liminar do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região que pedia a suspensão das transferências compulsórias de bancários do Banco do Brasil foi indeferida. O Sindicato irá entrar o quanto antes com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

No último dia 5, quinze escriturários do Banco do Brasil de Bauru e Agudos receberam a notícia de que, unilateralmente, seriam transferidos para até 120km de distância de Bauru, sem direito a qualquer ajuda de custo por parte do banco.

O Art. 469 da CLT define que “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio”.

O Sindicato orienta os funcionários do BB a não assinarem nenhum documento sobre a transferência, deixando o banco agir unilateralmente.

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