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Já pode pedir música no Fantástico: Santander é condenado pela terceira vez por fraudar contratação de bancário

23/10/2023

Bancos: Santander

O Santander foi condenado novamente por fraudar a contratação de um bancário, que foi transferido para outra empresa do conglomerado, mas continuou desempenhando a mesma função. O banco já havia sido condenado em outros dois casos semelhantes.

Desta vez, a 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu como pertencente à categoria bancária o empregado do Santander que havia sido transferido para a empresa terceirizada SX Tools. O trabalhador foi contratado pelo Santander em 2008. Em 2022, foi transferido para a terceirizada, no entanto, continuou desempenhando as mesmas funções, prestando serviços exclusivamente para o banco. Em razão disso, pediu, através de uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, seu enquadramento na categoria dos bancários.

À Justiça, o Santander e a SX Tools afirmaram que o trabalhador não se enquadra na categoria dos bancários, uma vez que a terceirizada não é uma instituição financeira e sim, “uma empresa com objeto social distinto, desempenhando atividades de suporte e processamento de serviços de apoio administrativo à empresas”. Contudo, a juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, não concordou com a justificativa.

“A referida transferência suprimiu direitos inerentes à categoria dos bancários, o que é defeso em nosso ordenamento, como prevê os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e indisponibilidade dos direitos trabalhistas”, disse.

A magistrada decidiu pela unicidade contratual do vínculo do empregado com as duas empresas. Com isto, foram garantidas as vantagens e direitos assegurados aos bancários, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

O Santander e a SX Tools foram condenados a pagar horas extras além da 6ª diária ou 30ª semanal – o que for mais benéfico ao trabalhador –, acrescidas de 50% ou normativo superior; além de reflexos em descansos semanais remunerados, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, 13º salário, FGTS e respectiva indenização de 40%.

Ação do MPT

Mesmo com a reforma trabalhista, que liberou a terceirização da atividade fim, o Santander e outras 43 empresas podem ser condenados em R$ 100 milhões, por intermediação fraudulenta da mão de obra.

A ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo se baseia no argumento da lei que prevê fraude da empresa na contratação de empregados terceirizados que trabalham no mesmo prédio, sob a mesma gestão, que executam as mesmas atividades e são cobrados da mesma forma.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que o Santander seja condenado quantas vezes for necessário, até que a instituição cesse as fraudes praticadas contra os seus empregados.

 

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