SEEB Bauru

Sindicato dos Bancários e Financiários
de Bauru e Região

CSP

Notícias

Itaú é condenado a pagar 7ª e 8ª horas e intervalo de 15 minutos a gerente

03/12/2019

Bancos: Itaú

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região obteve uma vitória na primeira instância para uma gerente do Itaú que está pleiteando o pagamento de 7ª e 8ª horas, além do intervalo de quinze minutos antes da realização de horas extras (benefício garantido às mulheres pelo antigo Art. 384 da CLT, que foi revogado pela reforma trabalhista de 2017).

A bancária ingressou no Itaú em junho de 2010 como Gerente de Empresa Dois, tendo depois atuado como Gerente de Negócios Empresariais Três e Gerente Pessoa Jurídica. Portanto, durante todos os anos do seu contrato de trabalho, ela atuou em cargos comissionados, com jornada de oito horas.

Para o Sindicato, a jornada era irregular porque a trabalhadora, além de não ter subordinados, realizava apenas tarefas burocráticas, limitando-se a fazer visitas a clientes e a vender produtos, sem deter poder de decisão sobre as operações que realizava – a aprovação das operações ficava a critério do Comitê de Crédito, cujo poder de decisão era do Gerente de Plataforma.

Além disso, como realizava horas extras, a bancária fazia jus ao intervalo para descanso da mulher – previsto na CLT à época do ajuizamento da ação (abril de 2017).

O juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, acolheu os pedidos do Sindicato, condenando o Itaú a pagar como horas extras (com acréscimo de 50%) as 7ª e 8ª horas realizadas durante os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e, também, os 15 minutos do intervalo, até sua extinção pela reforma trabalhista (10 de novembro de 2017).

Notícias Relacionadas

Itaú: para o “povão”, fila no centro da cidade; para os ricos, atendimento VIP na região sul

Itaú 03/11/2025

Banco irá começar 2026 fechando agência da Duque; Sindicato faz protesto itinerante denunciando elitização da Praça Portugal

Bancários que atuavam em home office e foram demitidos pelo Itaú receberão indenização

Itaú 20/10/2025

Acordo foi firmado entre o banco e o sindicato de São Paulo, após mediação no TRT-2

Itaú é condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais bancária obrigada a participar de orações e jejuns para alcançar metas

Itaú 26/09/2025

Newsletter