O Itaú foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um ex-gerente que foi obrigado a fazer “dancinha de TikTok” para as redes sociais de uma agência localizada no bairro Higienópolis, em São Paulo.
Na ação, o bancário afirma que foi forçado a dançar por ordem da gestora, sob ameaça de represálias. Ele também declarou que a cobrança pelo cumprimento de metas era realizada de forma desrespeitosa e constrangedora por outros superiores, com palavrões, ameaças de demissão e rebaixamentos.
Vender acima de tudo
A conduta da gestora foi confirmada por uma testemunha ouvida em juízo. Segundo ela, a supervisora tratava o gerente de relacionamentos de forma rude e exigia que os funcionários gravassem vídeos na agência dançando, “com o intuito de vender produtos com preços promocionais”.
Com base nesse depoimento e demais provas, a juíza Juliana Cunha Rodrigues, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou que houve abuso de poder.
Caráter voluntário e recreativo
O Itaú já recorreu da decisão, alegando que não houve coerção para o ex-gerente participar do vídeo. “As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores”, declarou.
Sobre as cobranças realizadas de forma abusiva, defendeu que os gestores da agência sempre mantiveram uma conduta profissional e respeitosa com todos os funcionários.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a sentença tem caráter pedagógico para o Itaú e demais bancos que praticam a mesma conduta. Nenhuma empresa pode impor comportamentos fora das atribuições contratuais e sem relação com a função original do empregado. O intuito de aumentar o engajamento e as vendas à custa da exposição pública e vexatória de um trabalhador é inaceitável! Isso não é recreação, é assédio moral!