Nos últimos meses, duas dirigentes do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região foram alvo de condutas arbitrárias por parte do Itaú. Enquanto uma delas foi descomissionada, a outra foi convocada a passar por uma perícia virtual após apresentar atestados em algumas ocasiões devido a adoecimento.
A dirigente descomissionada havia recebido gratificação de função por 18 anos. Mesmo acumulando avaliações positivas e excepcionais ao longo de toda a sua trajetória, sempre atendendo, na maior parte do tempo, às expectativas do empregador, ela foi surpreendida em agosto com a informação de que teria sua jornada e seu salário reduzidos. Seu cargo de gerente de relacionamento Uniclass I foi rebaixado para agente de negócios/caixa.
A justificativa apresentada pelo banco foi uma suposta “não adaptação” ao cargo, apesar de ela exercer a função desde 2016 com excelentes resultados. De forma ainda mais contraditória, o Itaú fundamentou o descomissionamento no art. 468 da CLT, dispositivo que determina que alterações no contrato de trabalho só são válidas quando feitas com consentimento mútuo e sem causar prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador. No entanto, a decisão foi tomada de maneira unilateral e claramente lesiva.
O Sindicato já adotou as medidas judiciais cabíveis para reverter a alteração e ressalta que a conduta do banco pode configurar ato antissindical. Afinal, é evidente que o Itaú tenta punir e desestimular o exercício da atividade sindical da trabalhadora dirigente.
A entidade também recebeu informações de que outras duas bancárias dirigentes sindicais, em bases diferentes, sofreram retaliações semelhantes.
Perícia virtual
O outro caso é referente a uma bancária, também diretora do Sindicato, que precisou se afastar do trabalho por algumas ocasiões, em razão de adoecimento. De maneira suspeita, o Itaú convocou perícia virtual para a trabalhadora, para avaliar seu estado de saúde.
Para a entidade, embora o empregador tenha direito de convocar a perícia, realizá-la de forma virtual é inadequado e impessoal, além de limitar a possibilidade de um exame físico completo, fator essencial para um diagnóstico preciso. Além disso, esse tipo de procedimento não é adotado habitualmente pelo banco, o que reforça a suspeita de prática antissindical dirigida à trabalhadora por ela ser dirigente sindical.
Conduta arbitrária
Os casos evidenciam que o Itaú está colocando em risco direitos fundamentais assegurados pela Constituição, especialmente no que diz respeito à liberdade e à atuação sindical. Ao promover medidas arbitrárias, desproporcionais e contraditórias contra dirigentes sindicais, o banco não só prejudica as trabalhadoras, como também ameaça a própria organização coletiva da categoria.
Descomissionar uma dirigente sindical e constranger outra que apresentou atestados é uma forma de assédio e de tentativa de intimidação. O Sindicato reforça que não aceitará retrocessos nem intimidações. Todas as medidas jurídicas e políticas necessárias serão adotadas para proteger as trabalhadoras atingidas e impedir que práticas antissindicais se repitam.

