O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a conceder auxílio-doença — atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária— sem que seja necessária a realização de perícia médica.
De acordo com a portaria publicada no dia 21, a concessão será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico. O benefício será concedido por um período de até 180 dias, intercalados ou não.
A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários. Hoje, há 1,794 milhão de segurados na fila à espera do benefício.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?
- Envie o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS (clique aqui)
- O pedido também pode ser feito pela Central Telefônica 135. Neste caso, será necessário enviar o atestado médico por e-mail ou entregá-lo em uma agência da Previdência Social.
Sofri um acidente de trabalho, e agora?
Segurados que sofrerem acidente de trabalho terão de apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, caso contrário, terão de agendar uma perícia médica.
A CAT é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Segundo o artigo 22 da Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a comunicação deve ser feita pelo empregador à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região alerta que, mesmo sendo um direito do trabalhador, muitos bancos impõem obstáculos para dificultar a a emissão da CAT. Caso isso ocorra, o bancário deve procurar imediatamente a entidade (14 99868-4631) para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas.
Novo pedido de perícia
O segurado com perícia marcada com prazo de mais de 30 dias pode tentar o auxílio sem perícia, caso atenda às regras. Mas atenção: atente-se aos requisitos exigidos no relatório médico, pois se faltar um deles o pedido poderá ser indeferido e o novo pedido só poderá ser feito após 15 dias!
Dados que devem constar no atestado médico
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)
- Atenção: o documento não pode conter rasuras!