Em setembro de 2016, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região acionou a Justiça para fazer com que o Banco do Brasil pagasse a uma funcionária incorporada da Nossa Caixa o valor correto da sua gratificação de função.
A bancária em questão já tinha acionado a Justiça antes, em 2011, justamente para recuperar essa gratificação, que o BB havia suprimido em novembro de 2010, um ano depois de incorporar a Nossa Caixa.
Na época em que foi descomissionada, a trabalhadora já exercia função gratificada havia 22 anos, e, com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi fácil obter na Justiça a incorporação do valor da comissão ao salário.
Sim, o Sindicato conseguiu restabelecer o pagamento da gratificação à trabalhadora, entretanto, quando voltou a pagar a gratificação (a partir de março de 2011), o BB começou a pagá-la em valor inferior ao devido – R$ 603,04 a menos. Foi por isso que o Sindicato ajuizou a nova ação.
Seis meses se passaram até o julgamento do pedido, quando o juiz Júlio César Marin do Carmo, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o BB a pagar as diferenças encontradas em todos os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ao todo, com juros e correção monetária, a bancária recebeu do BB pouco mais de R$ 56 mil.