O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, após utilizar estagiários para realizar funções que não eram compatíveis com o cargo, em Caruaru, Pernambuco. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
A fraude foi constatada após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que revelou que o BB contratou estagiários de nível médio, técnico-profissionalizante e superior para executar tarefas de menor complexidade, sem qualquer relação com o currículo do curso, como arquivamentos, cópias, digitalização de documentos e alimentação de planilhas. A medida visava poupar tempo dos empregados das agências bancárias.
Sem supervisão
Conforme a Lei 11.788/2008, as atividades desempenhadas pelos estagiários devem ser acompanhadas por professor orientador da instituição de ensino e por supervisor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio. Contudo, os supervisores dos estagiários no BB não cumpriam tais requisitos.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), a conduta desviou a finalidade do programa de estágio e causou prejuízos à formação dos estudantes.
Em sua defesa, o BB alegou que os estagiários nas áreas de administração, contábeis e economia não são necessariamente acompanhados por profissionais dessas áreas, pois na atividade bancária não há necessidade de profissional de nível superior, sendo o concurso de nível médio. Também declarou que, na falta de estagiário, qualquer funcionário poderá realizar suas atividades, inclusive escriturários.
Dano coletivo
O banco recorreu à decisão de dano moral coletivo, alegando inexistência de dano à coletividade. Contudo, o ministro do TST, Alexandre Ramos, destacou que o valor fixado é proporcional ao porte econômico da instituição e ao dano causado, cumprindo também função pedagógica para inibir novas condutas irregulares.
O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a prática adotada pelo BB em Caruaru. Utilizar estagiários para substituir trabalhadores efetivos é uma forma clara de fraudar direitos trabalhistas e precarizar as relações de trabalho. Estágio deve ser um espaço de aprendizado e formação, não um meio de explorar estudantes.