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Fim do estado de emergência da Covid-19 no Brasil: medida pode mudar regras trabalhistas

22/04/2022

Foto: Walterson Rosa

No dia 18, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil. Segundo o ministro, o fim da medida foi possível por conta da melhora do cenário epidemiológico – com queda expressiva dos casos e óbitos, da ampla cobertura vacinal e da capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) entrou em vigor em fevereiro de 2020. A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para proteger a população do coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras, o teletrabalho e a autorização emergencial para vacinas contra a Covid-19, além de facilitar as contratações temporárias de profissionais de saúde.

Com o fim da medida sanitária, regras trabalhistas relacionadas ao tema podem deixar de valer, contudo, elas não deixarão de existir de imediato. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações e estabelecer um prazo para a sua implantação.

Máscara, distanciamento, afastamento

Uma portaria de 1º de abril já havia estabelecido a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados, mas, agora, com o fim do estado de emergência, a não obrigatoriedade está consolidada, assim como as medidas de higiene e distanciamento. Apesar disso, as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecerem a continuidade de exigências.

Em relação aos afastamentos de funcionários com sintomas gripais até que recebam o resultado do teste de Covid-19, ou daqueles que tiveram contato com pessoas contaminadas, as empresas não serão mais obrigadas a seguir as medidas, salvo se o próprio médico do trabalho da empresa entender a necessidade do afastamento para evitar a permanência do funcionário nas dependências caso ele esteja efetivamente contaminado.

Gestantes e home office

O fim da emergência de saúde pública também altera as regras de trabalhadoras gestantes. As empresas poderão exigir que as funcionárias voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.

Já o home office não será impactado, pois a Medida Provisória 1.108, publicada em março deste ano, traz regras específicas sobre o tema e não tem relação com o fim da emergência em saúde pública. Desta forma, as empresas devem seguir as atuais diretrizes enquanto vigorar a MP e o teletrabalho deverá estar previsto em contrato individual.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, o fim do estado de emergência não deveria ter sido decretado. Aliviar as medidas de combate ao coronavírus poderá aumentar os casos, hospitalizações e mortes por Covid-19. Afinal, a pandemia ainda não acabou!

 

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