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FGTS: STF adia decisão

17/12/2019

Na última quinta-feira, dia 12, o julgamento da ação que questiona o uso da TR (Taxa Referencial) como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), foi adiado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli.

Uma nova data não foi marcada, ou seja, a discussão só entrará em pauta no ano que vem.

Hoje, o saldo do fundo é corrigido pela TR mais 3% ao ano. Esse cálculo sequer cobre as perdas geradas pela inflação. Estima-se que no período de 1999 a 2013 a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação pelo INPC seja de 68%.

Segundo a ação, a correção pela TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao fundo e o princípio da moralidade administrativa – todos previstos na Constituição Federal, ao não garantir sequer a reposição das perdas inflacionárias.

O Sindicato dos Bancários tem essa ação desde 2016 e segue aguardando decisão.

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