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Sindicato dos Bancários e Financiários
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É preciso regulamentação adequada para fintechs e cooperativas!

30/10/2025

As fintechs e cooperativas de crédito vêm ampliando sua presença no sistema financeiro brasileiro, muitas vezes sem a mesma carga tributária e regulatória imposta aos bancos tradicionais. Esse cenário tem provocado uma competição desigual, que ameaça empregos e fragiliza direitos trabalhistas no setor bancário.

Desde 2018, os bancos fecharam 4.853 agências em todo o país, resultado direto do avanço das plataformas digitais e das novas formas de prestação de serviços financeiros. No mesmo período, as cooperativas de crédito seguiram o caminho inverso, abrindo 3.925 novos postos de atendimento e consolidando sua presença física, especialmente em regiões onde os bancos encerraram suas atividades.

Em pouco mais de dez anos, entre 2013 e 2024, a participação das cooperativas nos lucros do sistema financeiro dobrou, passando de 3% para 6%. Já as fintechs, que praticamente não existiam há uma década, saltaram de 0% para 7%. Enquanto isso, os bancos caíram de 79% para 69% do total dos lucros do sistema. Hoje, o número de cooperados já ultrapassa 19,2 milhões de pessoas.

Diferença

Há três tipo de assimetrias no sistema financeiro: regulatórias, trabalhistas e tributárias. Veja abaixo a discrepância de regras entre os bancos e as fintechs.

Assimetrias regulatórias

  • BB, Bradesco, BTG Pactual, Caixa, Itaú e Santander: São enquadrados no segmento S1 da regulação prudencial do Banco Central. A regulação estabelece exigências com foco no gerenciamento de riscos, nos requerimentos mínimos de capital e nos limites operacionais para fazer face aos riscos decorrentes de suas atividades. As instituições são obrigadas a cumprir alinhamento total com as recomendações de Basileia (acordos internacionais criados com o objetivo de fortalecer a regulamentação, a supervisão e as melhores práticas do setor bancário global).
  • Já as cooperativas e fintechs estão no segmento S3, S4 e S5 com regras simplificadas e, em alguns casos, facultativas para as recomendações de Basileia, gerenciamento de riscos, entre outros (veja quadro abaixo)

Assimetrias trabalhistas

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sistema de códigos usados para fins de registro, tributação e fiscalização, padroniza e identifica as atividades econômicas das empresas no Brasil. Nela, trabalhadores de fintechs não são enquadrados na categoria dos bancários ou dos financiários. Com isso, eles não têm direito às Convenções Coletivas de Trabalho e à jornada de trabalho diferenciada; recebem remuneração, PLR e benefícios menores e não têm respaldo de representantes sindicais.

Um exemplo disso, é o caso do Nubank, onde 61% dos empregados trabalham em empresas da holding que possuem CNPJs de empresas não financeiras.

Assimetrias tributárias

  • INSS: Algumas empresas têm menor alíquota patronal e até mesmo desoneração da folha de pagamento, em alguns casos;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): enquanto os bancos tem alíquota de 20%, as fintechs têm 9%;
  • Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT): alíquota de 3% para bancos e 1% para empresas de tecnologia;
  • IRPF, Previdência e FGTS: as fintechs pagam menos impostos e contribuem com valores menores para a Previdência e para o FGTS.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a ausência de uma regulação justa para as cooperativas e fintechs cria um desequilíbrio insustentável. É urgente que o governo e o Banco Central estabeleçam regras claras e igualitárias para todas as instituições do setor financeiro, possibilitando mais impostos e, consequentemente, aumento da arrecadação federal. As fintechs atuam como os bancos e devem ser cobradas como tais! Caso contrário, o que se apresenta como inovação pode, na prática, acelerar o fechamento de agências, reduzir postos de trabalho e enfraquecer os direitos dos trabalhadores.

O Sindicato defende que os trabalhadores de cooperativas de crédito sejam reconhecidos e enquadrados como bancários, com os mesmos direitos e proteções previstos na Convenção Coletiva da categoria. Afinal, exercem as mesmas funções, lidam com as mesmas responsabilidades e merecem os mesmos direitos!

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