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Deputados aprovam MP 1.045, que reduz drasticamente direitos dos trabalhadores

12/08/2021

O dia 10 de agosto foi marcado pela rejeição da Câmara dos Deputados ao voto impresso e pelo desfile vexatório das Forças Armadas com veículos militares, em Brasília, planejado por Bolsonaro para intimidar o Congresso. No entanto, além desses dois acontecimentos, no mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou, sorrateiramente, o texto-base da Medida Provisória 1.045/21.

Com um placar de 304 votos a favor e apenas 133 contra, a maioria dos deputados aprovou a proposta que aprofunda a reforma trabalhista já em vigor e ataca ainda mais os direitos trabalhistas e previdenciários dos brasileiros empregados.

A MP também renova o programa emergencial que desde o ano passado permitiu às empresas suspenderem contratos e reduzir salários na pandemia. Agora, a suspensão de contratos e redução de salários poderão ser feitas pelas empresas não apenas durante a pandemia, mas toda vez que for decretada alguma situação de “calamidade”.

Além disso, o texto traz a criação de dois programas, o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) e o Requiq (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), que resgata pontos da extinta Carteira Verde e Amarela e impõe vários ataques. O Priore, por exemplo, permite que as empresas contratem até 25% de seu quadro de funcionários pelas novas regras. A mesma empresa poderá também contratar até 15% de sua mão-de-obra através do outro programa, o Requip. Ou seja, até 40% dos trabalhadores de uma empresa poderão ser contratados praticamente sem direitos.

De acordo com o texto, as empresas também passam a ter a permissão de contratem jovens de 18 a 29 anos, trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há mais de dois anos, sem qualquer vínculo trabalhista, sem férias, FGTS ou 13° salário, e com baixos salários.

Trabalhadores com jornadas reduzidas, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20%. Atualmente, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

A CSP-Conlutas, central sindical a qual o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região é filiado, divulgou uma nota – juntamente com outras centrais – repudiando a aprovação da MP 1.045 e denunciando seus ataques. Veja abaixo os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores elencados na nota:

  1.  Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório
    (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução
    salarial.
  2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.
  3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.”
  4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.

Para o Sindicato, os “jabutis” inseridos na MP são mais uma das rasteiras inaceitáveis do governo Bolsonaro contra os trabalhadores. A entidade ressalta que continuará na luta contra esses ataques e orienta que os brasileiros se atentem à intenção de Bolsonaro em desviar a atenção da população nessas discussões importantes, para situações que são claramente “cortinas de fumaça”, como o desfile patético de veículos militares acompanhado pelo presidente.

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