O Itaú surpreendeu seus trabalhadores e o movimento sindical no dia 8, com a demissão sem justa causa de cerca de mil funcionários de diversos setores que atuavam em regime híbrido ou remoto. Em nota, o banco informou que a decisão foi tomada após uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”.
Registro de ponto
Segundo o Itaú, houve incompatibilidades entre a marcação de ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho durante o home office. Ou seja, as horas trabalhadas eram inferiores às registradas.
Monitoramento
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, o banco monitora as atividades dos funcionários nas máquinas e nos softwares da instituição. A produtividade também é medida através da memória em uso no computador, quantidade de cliques, abertura de abas, inclusão de tarefas no sistema, criação de chamados, entre outros meios.
Injustiça
A demissão já foi contestada por alguns demitidos, que disseram que a acusação não procede e que tinham, inclusive, avaliações positivas, além de promoções. Eles também afirmaram que o banco não apresentou as métricas de telemetria (processo de coleta remota de dados de sistemas ou equipamentos para transmiti-los e analisá-los centralmente) que justificariam tais demissões.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a metodologia de controle de ponto do Itaú tem que ser apresentada aos trabalhadores. Caso o banco entenda que há alguma irregularidade, o correto é advertir o funcionário antes de qualquer conduta drástica como essa. Além disso, a entidade acredita que o Itaú está procurando artifícios para diminuir, ainda mais, seu quadro funcional.

