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Danos morais: Justiça determina que BB indenize e volte a comissionar bancário assediado e perseguido por gerente geral

13/12/2023

Bancos: Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais um bancário que sofreu assédio moral e foi descomissionado, após ser perseguido pelo seu superior. A instituição também terá que devolver o cargo comissionado ao trabalhador.

O bancário ingressou na instituição em 2010 e, desde 2015, exercia função comissionada, recebendo adicional de gratificação de função. Contudo, em 2022, após sofrer perseguição de seu superior (gerente geral), foi descomissionado e os valores referentes a gratificação lhe foram retirados, resultando em uma diminuição de R$ 2.452,37 em seu salário mensal.

No início da pandemia, em abril de 2020, o gerente ordenou que o bancário realizasse sozinho o atendimento dos clientes. O serviço tinha que ser feito no autoatendimento e os clientes eram obrigados a ficar do lado de fora do banco, em pé, sob forte sol e chuva, enfrentando fila de mais de uma hora. Sem conseguir organizar a fila de espera por conta da aglomeração e por não haver funcionários suficientes para o controle da entrada dos clientes na agência, o trabalhador foi hostilizado pelo público por diversas vezes.

Diante do cenário, alertou o gerente geral de que não havia estrutura necessária para tal forma de atendimento, contudo, foi ignorado. Meses depois, com a situação da agência ainda pior por conta da ampliação dos “serviços essenciais”, foi humilhado pelo superior que, aos gritos, o chamou de incompetente, na frente dos vigias e de outros funcionários. O episódio de assédio moral foi o estopim para o abalo de sua saúde mental. O trabalhador precisou ser afastado de suas atividades, por duas vezes, para tratamento de depressão, ansiedade e insônia.

Perseguição

Ao retornar ao trabalho, o bancário continuou a sofrer assédio moral do gerente. Em razão disso, registrou queixas à direção do BB, requisitando que o superior acatasse às instruções normativas e código de ética da instituição e que tratasse os funcionários com mais respeito e cordialidade. Porém, as tentativas foram infrutíferas.

Em retaliação, o gerente passou a prejudicar o trabalhador também em suas avaliações de desempenho, ocasionando a queda na média geral, uma vez que as notas do superior, além de serem bem mais baixas que a dos demais, tinham mais peso. Inclusive, alguns colegas do bancário assumiram não dar notas maiores por medo de também sofrerem perseguição. A medida resultou em seu descomissionamento, culminando na diminuição do seu salário em quase 50%.

O bancário então, buscou auxílio jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que ingressou na Justiça com ação trabalhista, requerendo a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais, pelo assédio sofrido. A entidade também solicitou a nulidade do ato de descomissionamento e a incorporação integral da gratificação de função do empregado.

Antiético

Em defesa, o Banco do Brasil alegou que o gerente geral sempre tratou o autor com cordialidade e respeito e que nunca o teria humilhado. No entanto, após analisar os relatos de diversas testemunhas, a juíza Zilah Ramires Ferreira, da Vara do Trabalho de Avaré, afirmou que a alegação da instituição “caiu por terra”.

“O gerente, além de ter agido com total desrespeito com o autor perante outros empregados que laboravam na agência, ainda tecia comentários que menosprezavam seu trabalho para outros funcionários, em reuniões em que o Rte não estava presente, em postura totalmente antiética”, enfatizou.

Sobre a situação enfrentada pelo bancário na pandemia, Ferrreira afirmou que era obrigação do gerente “ao vislumbrar a situação caótica, tomar providências para que não persistisse aquela forma de trabalho, que sobrecarregava o demandante e trazia desconforto aos clientes da agência”.

Com a comprovação dos danos, ordenou que o Banco do Brasil responda pelos atos de assédio moral praticados pelo gerente geral, condenando-o ao pagamento de dez vezes o valor do salário bruto do trabalhador, quando ainda era comissionado. “Uma vez ferida a dignidade do trabalhador, por ato ilícito praticado pelo empregador, cabe a reparação dos danos, ainda que só morais. A indenização deve ser suficientemente expressiva para compensar a vítima e penalizar o causador do dano, levando em conta a intensidade da culpa e a capacidade econômica do ofensor, sem chegar ao extremo de caracterizar um enriquecimento sem causa”, concluiu.

A magistrada também concedeu tutela de urgência, obrigando o BB a nomear o reclamante para o exercício de cargo comissionado de supervisor de atendimento ou outro equivalente dentro da agência bancária em que atua, com atribuições e salário compatíveis com as que tinha antes de seu descomissionamento. Também condenou a instituição ao pagamento dos reflexos, parcelas vencidas e vincendas.

Mais denúncias

A conduta abusiva do gerente geral era generalizada e reiterada. Em 2022, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região recebeu diversas denúncias que narravam os constantes casos de assédio moral na unidade. Ao menos seis trabalhadores adoeceram e precisaram ser afastados, após serem expostos a situações constrangedoras e degradantes (relembre aqui).

Depois de várias intervenções do Sindicato, que cobrou medidas imediatas à diretoria do BB e denunciou o caso à população, o gestor foi transferido da unidade.

Vitória! Assédio moral no ambiente de trabalho é crime!

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