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Cutistas falham em anular assembleia que acabou com a proporcionalidade no Sindicato

29/10/2018

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No fim de junho, os quatro cavaleiros da CUT em Bauru (Joaquim Donisete Torres, Felipe Nery de Santa Cruz Neto, Antonio Acir Rodrigues e Adalberto José Góes) ajuizaram uma ação contra o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região com o objetivo de sustar os efeitos da assembleia de 22 de maio, que deliberou pelo fim da proporcionalidade na direção da entidade.

Para os cutistas, a regra da proporcionalidade na distribuição das 30 cadeiras da Diretoria do Sindicato ainda deveria valer para a eleição que se aproxima (o mandato da atual direção termina no ano que vem), em respeito ao chamado “princípio da anualidade” contido na legislação eleitoral.

Mas o juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, discordou da tese. Em sua sentença, ele afirma que o Sindicato tem razão quando argumenta que “a regra da anualidade, prevista no artigo 16 da Constituição e na legislação eleitoral infraconstitucional, somente se aplica ao pleito geral de cargos dos poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

O juiz ainda afirma que a regra da anualidade não pode ser invocada quando não está prevista no estatuto. Para ele, o princípio é uma exceção, pois retira da Assembleia Geral Extraordinária a soberania de sua decisão.

Em meados dos anos 1990, o Sindicato instituiu a proporcionalidade na entidade. A ideia era dar voz a todas as chapas que participavam da eleição, mas, na prática, isso não funcionou.

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