Em meados de junho, a Caixa Econômica Federal convocou empregados de algumas áreas-meio a trabalhar nos dias 20, feriado de Corpus Christi, e 22, um sábado. O banco também enviou ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região um comunicado pedindo o consentimento da entidade para o trabalho naqueles dois dias.
O Sindicato fez contato com a direção da Caixa em Brasília para dizer que não concordava com a convocação, mas, mesmo assim, o banco informou que manteria a sua decisão.
Então, para tentar barrar judicialmente esse absurdo, o Sindicato ajuizou uma ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência. Em síntese, a entidade invocou o artigo 224 da CLT, o artigo 1º da Lei Nº 4.178/1962 e a Súmula Nº 113 do TST para mostrar que os bancários não poderiam trabalhar no sábado. No entanto, a liminar foi negada e os bancários tiveram de trabalhar.
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, sendo uma conquista histórica da categoria. É dever do Sindicato lutar para preservá-la.