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CEF revogou o RH 151, mas juiz de Brasília garante direito à incorporação de função

Decisão vale para base territorial da Contraf; Sindicato já faz parte da ação como litisconsorte

17/02/2020

Bancos: Caixa Econômica Federal

Um juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido da Contraf e manteve o direito à incorporação da gratificação de função dos empregados da Caixa Econômica Federal que receberam gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A Caixa ainda pode recorrer da decisão.

Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.

Relembre
No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados descomissionados até o dia 9 de novembro de 2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.

Por conta disso, o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região ajuizou uma ação coletiva pleiteando a manutenção do normativo e logo obteve antecipação de tutela. Infelizmente, a Caixa conseguiu derrubar essa liminar. O Sindicato recorreu da decisão, que agora encontra-se em última instância.

Como a Contraf já conta com uma liminar (obtida em 2018 através de um mandado de segurança), reforçada agora por essa decisão de primeira instância, o Sindicato optou por fazer parte dessa ação como litisconsorte.

“As recentes vitórias jurídicas são importantes, mas, sem mobilização e união dos trabalhadores, não são suficientes”, lembra Alexandre Morales, empregado da Caixa e diretor do Sindicato.

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