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CEF é condenada a recalcular incorporação de bancário considerando a verba “porte de unidade”

16/04/2025

Bancos: Caixa Econômica Federal

Crédito: Freepik

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar a um bancário as diferenças devidas a título de adicional de incorporação, considerando a verba “porte de unidade”, com reflexos. A decisão é da 4ª Vara de Bauru e atende pleito do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região.

O bancário trabalha na CEF há 36 anos e exerceu funções comissionadas por longo período, até ser descomissionado. Em 2020, de forma espontânea, o banco incorporou a gratificação de função. No entanto, não considerou a verba salarial “porte de unidade” nos cálculos da verba incorporada “adicional de incorporação”. A medida resultou em perdas mensais de aproximadamente R$ 819, na época.

No processo, o Sindicato destacou que o próprio normativo da Caixa, que regulamenta a remuneração dos seus empregados, reconhece de forma expressa que o porte unidade compõe a remuneração-base. Além disso, citou o artigo 7º, VI, da Constituição Federal, que dispõe de forma expressa acerca da proibição da redução salarial, com vistas à proteção do trabalhador.

Concordância

Apesar da Caixa alegar que a parcela foi paga ao bancário em período inferior a dez anos e que o pagamento é condicionado ao exercício de função gratificada de natureza gerencial, o juiz Rafael Marques de Setta explicou que deve ser levado em conta o tempo de exercício da função gratificada e não o período de pagamento de cada verba decorrente de tal função.

“Em caso de incorporação das verbas pagas em razão do exercício de cargo de confiança, quando do descomissionamento, todas as verbas de natureza salarial recebidas pelo empregado devem ser consideradas, já que a incorporação se fundamenta justamente nos princípios da estabilidade e da irredutibilidade salarial”, concluiu.

Você sabia?

O Sindicato tem uma ação reivindicando que a CEF pague a verba “porte de unidade” aos gerentes de varejo (gerentes de atendimento e negócios); gerentes de clientes e negócios; gerentes de rede; supervisores de centralizadora/filial; supervisores TI e coordenadores de projeto TI.

Para saber mais sobre essa ação, entre em contato com o jurídico da entidade: (14) 99867-9635.

 

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