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Campanha salarial: bancos pagam PLR até dia 30

20/09/2021

Nos últimos dias os bancos começaram a anunciar as datas em que vão realizar os pagamentos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos bancários. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até 30 de setembro para pagar essa parcela.

A PLR, composta pela Regra Básica e Parcela Adicional, terá os valores fixos e limites individuais corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 12 meses ficou em 10,42%, acrescido do aumento de 0,5%. Neste ano, a categoria receberá aumento de 10,97% nos salários, vales refeição e alimentação e demais direitos econômicos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

BRADESCO
O Bradesco anunciou que vai pagar hoje (dia 20) a antecipação da PLR. Além da PLR, o banco também informou que antecipará a 13ª Cesta Alimentação. O pagamento será no fim de setembro.

ITAÚ E SAFRA
O Itaú e o Safra anunciaram que irão antecipar o pagamento da PLR para a próxima quinta-feira, dia 23. No caso do Itaú, o banco também pagará R$ 3.070,95 referente ao PCR (Programa Complementar de Resultados).

SANTANDER
O Santander não irá atender a solicitação do movimento sindical para antecipar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados. De acordo com o banco, o pagamento será realizado no dia 30.

Na mesma data, também será pago o Programa Próprio Específico (PPE). Aos empregados dispensados sem justa causa, será efetuado o pagamento da antecipação até 30 de setembro, na proporção de 1/12 do valor, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 quinze dias, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho de PLR.

Já a segunda parcela da PLR será paga até 1º de março de 2022, quando o lucro do Santander já estiver consolidado.

CAIXA

A Contraf enviou na segunda-feira (13), um ofício à Caixa Econômica Federal questionando os cálculos dos valores referentes ao adiantamento da PLR pagos no dia 10 aos empregados.

Diversos bancários da Caixa denunciaram que o banco reduziu pela metade os valores calculados sobre percentual do lucro, que são a PLR Adicional Fenaban e a PLR Social.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11, parágrafo 7º, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30 de setembro, seria de 50% do valor devido à título de parcela fixa e percentual de salário, e os percentuais de lucro calculados considerando o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021.

Assim, conforme estabelecido no ACT da PLR da Caixa, o valor da parcela adicional a ser paga pelo banco deveria ser: Parcela Regra Adicional – R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 2,2% / 83.294 (funcionários) = R$ 2.864,04; PLR Social – R$ 10.843.513.000,00 (lucro líquido) x 4% / 83.294 (funcionários) = R$ 5.207,34.

No entanto, os valores calculados pela Caixa correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região espera que a Caixa corrija, o quanto antes, o erro e caso isso não ocorra, irá entrar na Justiça para exigir o cumprimento do que foi acordado em mesa de negociação.

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