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Câmara aprova retorno das gestantes ao trabalho presencial

02/03/2022

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 16 de fevereiro, o retorno das gestantes ao trabalho presencial, inclusive daquelas que possuem comorbidades, após completarem o esquema vacinal contra a Covid-19. A proposta será enviada à sanção presidencial.

No ano passado, a lei 14.151/21 garantiu o afastamento de gestantes do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. Contudo, agora, só será permitido o teletrabalho com remuneração integral se o empregador optar por essa situação.

As trabalhadoras gestantes deverão retornar à atividade presencial nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sem vacina

Caso a gestante opte por não se vacinar, ela deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Gravidez de risco

De acordo com o texto, se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

A trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Contudo, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

A relatora, deputada Paula Belmonte, justificou o texto, afirmando que ele resolve o problema do setor produtivo, que teve que arcar com os custos e salários das gestantes afastadas. Já diversas parlamentares da oposição condenaram o projeto, destacando que a vida das gestantes e de seus bebês estará em risco.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região repudia a decisão do retorno das gestantes ao trabalho presencial. Em junho de 2021, o Observatório Covid-19 da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) apontou que a taxa de mortalidade entre mulheres grávidas e puérperas contaminadas é de 7,2% no Brasil —um percentual 2,5 vezes maior do que a taxa nacional, de 2,8%. Segundo o relatório, o Brasil é o país com o maior número de mortes maternas causadas pela Covid-19. Inaceitável!

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