Um bancário da Caixa Econômica Federal teve o pedido de licença-paternidade negado após o nascimento de seu filho. O banco argumentou que, como o bebê morreu no parto (natimorto) e não há previsão legal obrigatória nem norma interna que assegure o benefício nesses casos, a concessão do afastamento não foi autorizada.
Pela legislação brasileira, a licença-maternidade é garantida mesmo em casos de filho natimorto, quando o bebê nasce sem vida após estágio avançado da gestação, geralmente a partir da 20ª ou 22ª semana. Contudo, a licença-paternidade, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é concedida apenas após o nascimento com vida do filho ou em casos de adoção.
Após a negativa do banco, o trabalhador buscou assistência jurídica junto ao Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que prontamente entrou em contato com a CEF. A entidade ressaltou que a normativa interna referente à licença-paternidade não se limita à hipótese de nascimento com vida, estando também vinculada à proteção da família, ao amparo emocional dos genitores e à dignidade da pessoa humana, princípios que orientam tanto a Constituição Federal quanto as políticas de responsabilidade social que, historicamente, norteiam a atuação da Caixa.
Apesar disso, a Caixa manteve a negativa sob a alegação de inexistência de norma que ampare o pedido. O banco afirmou reconhecer os impactos emocionais e familiares decorrentes da perda, porém limitou-se a conceder a licença-luto de quatro dias e a informar que o empregado pode se ausentar do trabalho por até dois dias ao ano para acompanhar a esposa em atendimentos de saúde. Como alternativas adicionais, indicou a utilização do saldo de APIP (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) ou o gozo de férias.
Para o Sindicato, a resposta evidencia uma postura excessivamente burocrática e insensível por parte da Caixa. A situação exige acolhimento, empatia e sensibilidade diante da dor vivida pela família. É inadmissível que um bancário que perdeu o filho e enfrenta um dos maiores sofrimentos de sua vida não possa se afastar por 20 dias para viver um luto digno, apoiar a esposa e lidar com uma realidade completamente diferente daquela que foi sonhada e aguardada durante nove meses.
Diante do caso, a entidade pretende levar o tema para a mesa de negociação e defender a inclusão expressa do direito à licença-paternidade em casos de bebês natimortos na próxima Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como forma de garantir maior proteção e humanidade no tratamento dessas situações.

