A Caixa Econômica Federal afirmou que os empregados afastados por licença médica por mais de 180 dias não serão dispensados de suas funções. A declaração de compromisso foi concedida após o movimento sindical pressionar o banco em relação às alterações realizadas no normativo RH 184.
No dia 14, a Caixa anunciou mudanças no normativo que trata sobre o exercício de função gratificada/cargo em comissão. As alterações foram realizadas unilateralmente, sem qualquer negociação com os representantes dos trabalhadores.
De acordo com o banco, a suspensão da dispensa “tem por objetivo respeitar a situação de vulnerabilidade e permitir um olhar mais humanizado para cada caso”. A CEF também afirmou que a nova versão do normativo segue o estabelecido no artigo 60 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente.
Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a Caixa deve ter esse “olhar humanizado” como regra da instituição. Os bancários afastados por motivos de saúde precisam de acolhimento, não de punição e descomissionamento.