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Bradesco é condenado pelo TST a pagar R$ 50 mil a uma vendedora de seguros que não teve férias em 17 anos de trabalho

23/03/2022

Bancos: Bradesco

Crédito: Istock

O Bradesco e o Bradesco Vida e Previdência foram condenados, por unanimidade, pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pagar indenização de R$ 50 mil a uma vendedora de seguros por “danos existenciais”, após ela não ter férias em 17 anos de trabalho.

A trabalhadora foi admitida em janeiro de 2001 como vendedora de planos de previdência privada, seguros, consórcio e outros produtos. Meses depois, segundo relato, ela teve de constituir pessoa jurídica para continuar a prestação de serviço, com despesas pagas pelo banco. Anos se passaram e em novembro de 2017, ela foi dispensada por não ter aceitado assinar um novo tipo de acordo.

Diante disso, a vendedora pediu no processo trabalhista, o reconhecimento do vínculo empregatício e os direitos dele decorrentes, como o pagamento em dobro das férias. Além disso, também solicitou indenização por danos moral e existencial, com fundamento nos prejuízos causados por não gozar férias em 17 anos de trabalho.

Em julgamento de primeiro grau, houve reconhecimento do vínculo e o Bradesco foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos existenciais, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que afastou a condenação reconhecendo o vínculo com a Bradesco Vida e Previdência. De acordo com o TRT, por se tratar apenas das férias, o pedido de indenização da ex-funcionária não se enquadraria em dano existencial, não se podendo presumir que a conduta do banco a tenha privado de manter relação saudável e digna em seu círculo familiar e social, portanto, ela deveria mostrar de modo efetivo os danos causados por não ter usufruído desses períodos de descanso durante todos esses anos.

A relatora do recurso no TST, ministra Katia Arruda, entendeu que “o excesso, comprovadamente demonstrado, de exigir um regime de trabalho contínuo, com a supressão integral do direito às férias durante 17 anos, dispensa demonstração dos prejuízos ao descanso, ao lazer, ao convívio familiar e à recomposição física e mental da profissional”. A ministra afirmou ainda que ficou demonstrado que a empregada foi submetida a “clara limitação às atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas ou quaisquer outras desenvolvidas em um contexto de interrupção contratual representado pelas férias anuais”.

Para o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, a indenização foi baixa, diante da exploração vivida por quase duas décadas pela trabalhadora. Um banco que teve lucro líquido recorrente de R$26,2 bilhões em 2021 e privou sua funcionária de gozar férias por tanto tempo, deveria receber maior condenação.

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