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Bradesco é condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos

05/12/2017

Bancos: Bradesco

Paulo Tonon e Priscila Rodrigues na agência do Bradesco em Piratininga, onde começaram as perícias

No último dia 20, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil a título de danos morais coletivos. Por quê?
Segundo a juíza, porque “o réu organizou sua atividade produtiva sem efetivo zelo em relação às condições de trabalho (…), desatendendo ao exigido nas normas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego relativamente à elaboração de análise ergonômica adequada”.

A juíza lembrou que “o descumprimento das normas relativas à ergonomia no local de trabalho (NR 17) é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, em face do exacerbado malefício à saúde”, e que “constitui dever da empregadora garantir a incolumidade da vida e da saúde dos trabalhadores (…), cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança do trabalho”.

O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região lembratambém que o Bradesco tem um histórico reprovável na prevenção das doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (Dort), sendo o banco com o maior número de lesionados em seus quadros.

 

História

A condenação responde a uma reclamação trabalhista ajuizada em 2009 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que atuou como litisconsorte – ou seja: como coautor.

Tudo começou em 1994, quando o Sindicato ajuizou uma ação coletiva para os empregados do Polo do Bradesco, pois cerca de 70% dos bancários que lá trabalhavam eram lesionados (leia mais no quadro ao lado).

Ocorre que, além do Polo, estava claro, já na época, que havia problemas de ergonomia também nas agências do Bradesco.

Para comprovar a existência desses problemas, no ano passado, com autorização da Justiça, o Sindicato contratou um engenheiro especializado em ergonomia para ser assistente técnico no processo. Então, foram realizadas visitas a diversas agências do banco para que o engenheiro elaborasse seu laudo.

Com essa iniciativa, o objetivo do Sindicato era obrigar o Bradesco a trocar seu mobiliário e rever práticas de atendimento que pudessem levar bancários ao adoecimento. Além disso, com os laudos, os bancários já adoecidos ficariam munidos para futuras ações indenizatórias.

 

Entenda o caso

As perícias solicitadas pelo Sindicato no ano passado foram um reflexo da ação coletiva que a entidade (com a ajuda do MPT) ajuizou em 1994 para impedir o fechamento do Polo de Bauru (no piso superior da agência da rua Ezequiel Ramos).

A ação do Sindicato denunciava problemas na ambientação e na ergonomia do local, já que, na época, 70% dos bancários que trabalhavam no Polo eram lesionados. Era evidente que o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) não funcionavam.

 

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